quarta-feira, 10 de novembro de 2010

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MANIFESTO

EM DEFESA DA ARTE E DA CULTURA

As Leis de Fomento às artes na cidade de São Paulo são referências exemplares na discussão das políticas públicas de cultura no Brasil. O exemplo mais eloqüente é a Lei de Fomento ao Teatro, aprovada no final de 2001, que recusa o modelo mercantil de produção, circulação e fruição dos bens culturais.

Mais de uma centena de núcleos artísticos (milhares de fazedores) receberam recursos para desenvolver seus projetos de pesquisa e criação. Dezenas de novos espaços culturais foram abertos e milhões de pessoas fruíram dança e teatro em toda a geografia da cidade.

Hoje, justamente pelo acerto destas iniciativas inspiradas em valores radicalmente democráticos, as Leis de Fomento estão sendo atacadas pela atual administração da cidade de São Paulo.

O último ataque às leis de fomento vem na forma do decreto municipal 51.300, que dentre seus ditados, aumenta a carga tributária dos projetos fomentados e converte os trabalhos prestados em convênios. Estas mudanças enquadram os grupos de dança e teatro em um mar fiscal burocrático que padroniza e estrangula seu pleno desenvolvimento. O decreto cria prerrogativas capazes de aniquilar os fomentos, ou no mínimo distorcer suas características até tornarem-se irreconhecíveis.

Estes ataques se dão com o aval da autoridade que deveria zelar por sua plena aplicação. O secretário de cultura Carlos Augusto Machado Calil se apresenta como títere de interesses escusos que desfere constantes golpes às leis utilizando toda sorte de recursos técnico burocráticos.

Seja por sua própria intenção ou por covardia de enfrentar outros setores do governo, o Secretário age contra os interesses dos trabalhadores artistas e do povo desta cidade.

Nós, trabalhadoras e trabalhadores das artes unimos forças e buscamos:

- A aplicação das leis de Fomento ao Teatro e Dança para a cidade de São Paulo em sua inteireza, sem acréscimos controladores (por meio de editais ou decretos) instituídos ao sabor de interesses políticos, partidários, econômicos, fiscais, jurídicos, burocráticos;

- Imediata supressão do decreto municipal nº 51.300;

- Que o poder legislativo zele por suas atribuições democráticas não permitindo que o poder executivo converta-se num super poder que ignorara as resoluções da câmara;

- Um(a) secretário(a) de cultura que seja sensível parceiro(a) daqueles que produzem cultura ;

- Ampliação das verbas dos Fomentos;

- Aprimoramento do fomento a dança com o intuito de possuir dotação orçamentária própria estipulada em lei;

Quem não se mexe, não sente as amarras que o prendem!

Movimento de Teatro de Grupo de São Paulo

Mobilização Dança

São Paulo 10 de novembro de 2010

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RESPOSTA DOS GRUPOS E MOVIMENTOS AO SECRETÁRIO DE CULTURA AUGUSTO CALIL.

A QUEM O CONVÊNIO É CONVENIENTE????

1 - O decreto altera o orçamento destinado aos fomentos?

SECRETARIA: Não. Para 2011, a Secretaria Municipal de Cultura prevê, no orçamento enviado à Câmara Municipal de São Paulo, o investimento de R$ 7.180.000,00 no Programa Municipal de Fomento à Dança; R$ 13.280.000,00 no Programa Municipal de Fomento ao Teatro e R$ 2.750.000,00 para o Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI.

 

ARTISTAS

O decreto não trata de orçamento. Entretanto, é importante ressaltar que os valores previstos no orçamento NÃO são necessariamente os valores executados, ou seja, a verba não é utilizada em sua integralidade na execução dos projetos do ano corrente. Pagam-se com ela valores do ano anterior e/ou parte dessa verba orçada não é utilizada no Fomento. Elucidando: o total de recursos disponíveis nos 2 editais do Programa de Fomento à dança no ano de 2010 foi de R$ 4.000.000,00. No entanto, o valor orçado era de R$ 6.577.029,00.

2 - Os fomentos e o VAI estão ameaçados?

SECRETARIA:Não. A continuidade desses programas está garantida pelas suas respectivas leis de criação. E o valor destinado ao Fomento ao Teatro está acima da previsão determinada pela Lei nº. 13.279/02.

 

 ARTISTAS

Sim. O decreto ameaça o modo de produção dos grupos de pesquisa fomentados por meio de exigências que contrariam a essência das leis de fomento. Uma pesquisa continuada pressupõe tempo, liberdade de escolha e experimentações. Criar mecanismos que burocratizam a execução dos projetos é tolher a processualidade da pesquisa e, por conseguinte, comprometer o objeto dos Programas de Fomento.

3 – As leis de fomento são auto-regulamentadas?

SECRETARIA:Não. As leis de fomento trazem regras gerais e específicas sobre a política pública, mas não esgotam o assunto. Além disso, as leis federais que regulamentam o repasse de verbas pela administração pública tornaram necessária a previsão de regras não expressamente inseridas nas leis de fomento.

 

 ARTISTAS

As margens que as leis dão para o Poder Executivo não podem restringir, por meio de decretos, a ação dos beneficiários. Um decreto não pode se sobrepor à lei, nem ir além e nem ser contrário ao seu conteúdo.

4 - Por que a Secretaria Municipal de Cultura precisa do Decreto nº 51.300?

SECRETARIA:Ao lidar com diversos parceiros no desenvolvimento de programas e projetos, a Secretaria Municipal de Cultura precisa organizar os procedimentos administrativos por meio de dispositivo legal. Ele inclui os programas de Fomento ao Teatro, Fomento à Dança, VAI, Primeiras Obras, Cinema e outros que a Secretaria venha a estabelecer. Envolve ainda situações de copatrocínio a eventos, como organização de festivais, mostras etc.

 ARTISTAS

A secretaria precisa deste decreto para regulamentar as relações mantidas com terceiros tendo por objeto ações culturais NÃO reguladas pelas leis de fomento, pois estas têm especificidades próprias de trabalho que envolvem PESQUISA e TRANSFORMAÇÃO durante a sua realização.

5 - Por que o decreto trata os fomentos como convênios? O que isso significa? 

SECRETARIA: A Procuradoria Geral do Município considera que todos os programas de fomento têm a natureza jurídica de convênio, ou seja, a soma de esforços em torno de um interesse comum, o que é diferente de uma prestação de serviços.

 ARTISTAS

A natureza jurídica do instrumento (convênio, prêmio etc) que formaliza o Programa de Fomento entre o Poder Público e a classe artística ainda gera debates e controvérsias. De qualquer forma, aplicar ou não este decreto não depende da adoção de um determinado instrumento que formalize os compromissos das partes envolvidas.

6 - A Secretaria está terceirizando ou privatizando os fomentos?

SECRETARIA:Não. A gestão dos programas é da Secretaria de Cultura. Em respeito às leis que criaram os fomentos, a seleção continuará sendo feita por edital, comissão julgadora e as pessoas jurídicas que representarão os grupos são as mesmas, os núcleos é que as indicam como suas representantes (como tem sido desde a criação do programa).

 

 ARTISTAS

Não, nem poderia. Mas está dificultando o cumprimento da lei de Fomento em sua essência.

7 - O que muda no recolhimento do INSS pela Secretaria de Cultura? 

SECRETARIA:Por tratar-se de convênio a Secretaria deixa de recolher os 15% do valor dos projetos desenvolvidos por meio de cooperativas. No caso dos projetos de fomento, as cooperativas retinham 11% do valor do cachê e agora devem reter 20%.

 

ARTISTAS

Exatamente o que está acima. A Secretaria deixa de arcar com 15% do INSS sobre cada projeto desenvolvido. Assim, o INSS passa a ser ônus exclusivamente do artista, antes em 11% agora em 20%.

 

8 - O 2º artigo do Decreto diz que a proposta pode ser encaminhada à Secretaria de Cultura ou ser proposta por ela. A Secretaria pode propor projetos ao fomento?

SECRETARIA:Não. A escolha dos projetos é feita por comissões julgadoras, como previsto nas leis. Um decreto não modifica o que está prescrito em lei. O decreto destina-se a várias modalidades de ação. O artigo 2º trata especificamente da organização de alguma mostra, ciclo de debates ou outra ação em parceria com outra organização.

 

 ARTISTAS

Não, a LEI não permite. Estamos atentos a qualquer tentativa de criar brechas jurídicas que possibilitem a distorção do Programa de fomento, ferindo o direito que nos é legítimo e legalmente garantido.

 

9 - Por que o artigo 23 do decreto exclui alguns tipos de patrocínio?

SECRETARIA:Porque existem leis e decretos específicos, com tratamento legal diferenciado, para as ações decorrentes de incentivos fiscais, subvenções, parcerias com OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e os concursos com previsão de prêmio.

 

 ARTISTAS

A Secretaria exclui do decreto ações decorrentes de incentivos fiscais, subvenções, parcerias com OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e os concursos com previsão de prêmio. Entendemos que o Programa de Fomento deveria estar no ROL DOS EXCLUÍDOS permanecendo tão-somente com a obrigação legítima e constitucional de prestação de contas, como sempre foi feito.

 

10 - Como tirar outras dúvidas ou discutir alternativas com a SMC?

SECRETARIA:A Secretaria permanece aberta ao diálogo para discutir alternativas aos problemas e esclarecer todas as dúvidas com relação ao Decreto e suas implicações nos programas de fomento. A coordenadora da área de fomentos, Maria do Rosário Ramalho, está à disposição pelo telefone 3397-0156.




 ARTISTAS

Tirem dúvidas e discutam alternativas com o movimento dos artistas representativos do teatro e da dança.

MOVIMENTO DOS ARTISTAS DO TEATRO E DA DANÇA

 

Roda do Fomento - Movimento 27 de março - Movimento de Teatro de Rua - Cooperativa Paulista de Teatro - Mobilização Dança – Convocadança - Cooperativa Paulista de Dança e Cooperativa Cultural Brasileira.


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